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STJ mantém absolvição de mãe acusada de lesionar filha em ritual religioso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a absolvição de uma mulher acusada de lesionar a filha de 10 anos durante um ritual religioso, em Campinas, em 2021. A Corte entendeu que a conduta foi corretamente reconhecida pelas instâncias anteriores como exercício da liberdade religiosa, não cabendo reexame na instância especial.
A mulher foi denunciada pelo pai da criança após o ritual, em que a filha sofreu escarificações leves com lâmina. O Ministério Público – MP alegou que a conduta configurava lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.
No entanto, a mulher foi absolvida sumariamente na primeira instância por atipicidade da conduta, com base na proteção constitucional à liberdade religiosa e ao direito dos pais de transmitirem suas crenças aos filhos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou a decisão, destacando que não houve lesão relevante e que as marcas eram mínimas.
O MP recorreu ao STJ, pedindo o retorno do caso para instrução processual. O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, porém, afastou os argumentos, afirmando que o exame do contexto probatório já havia sido exaurido pelas instâncias ordinárias, o que impede sua reavaliação na instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Também ressaltou que o acórdão recorrido se baseou em fundamentos constitucionais não impugnados por recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula 126 do Tribunal.
Para o ministro, a interposição isolada do recurso especial "não tem o condão de alterar o disposto no acórdão recorrido". Com isso, o recurso especial não foi conhecido.
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